TRT1 - 0100558-14.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA JACOT DA SILVA em 14/05/2025
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13/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7070a7a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VANESSA JACOT DA SILVA Recorrido(a)(s): CABRON COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2024 - Id. 96ee435; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. 5671c75).
Regular a representação processual (Id. b8bc989).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / JUNTADA NA FASE RECURSAL (FATO NOVO) Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente contrariedade à Súmula nº 8 do TST.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DOCUMENTAL Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 336; artigo 341; artigo 489.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Juntada na Fase Recursal (Fato Novo).
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ 55507 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CABRON COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CABRON COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA JACOT DA SILVA
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29/04/2025 16:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de VANESSA JACOT DA SILVA
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27/04/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/04/2025 20:01
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CABRON COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA em 12/12/2024
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09/12/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CABRON COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA
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26/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA JACOT DA SILVA
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25/11/2024 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA JACOT DA SILVA - CPF: *47.***.*16-16
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04/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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29/10/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 06:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CABRON COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA em 28/10/2024
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22/10/2024 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CABRON COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA
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14/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA JACOT DA SILVA
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14/10/2024 08:39
Conhecido em parte o recurso de VANESSA JACOT DA SILVA - CPF: *47.***.*16-16 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/09/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2024 07:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/09/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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