TRT1 - 0100323-34.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:38
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 160,00)
-
02/06/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
02/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA *41.***.*92-75
-
22/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA
-
19/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2025 06:51
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA em 15/05/2025
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15/05/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a61f1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de id 61eee1b. NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA -
28/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA
-
28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/04/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/07/2024 09:12
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:49
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/07/2024 18:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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10/07/2024 17:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA
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10/07/2024 17:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 17:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/07/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA *41.***.*92-75
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17/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA
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17/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CARVALHO TERTO DE LIMA
-
14/06/2024 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/06/2024 10:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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