TRT1 - 0100391-78.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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18/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WERIG DA SILVA
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18/09/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO WERIG DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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11/09/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1a915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito a preliminar de litispendência e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (FÁBIO WERIG DA SILVA) em face da Reclamada (TRAXTERRA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - a indenização pecuniária ao dano moral experimentada pela Reclamante, de acordo com os parâmetros suso fixados, no montante de R$2.000,00 - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza indenizatória as parcelas que compõem o objeto da presente condenação.
Custas de R$ 59,26 pela Reclamada, calculadas sobre o valor ora apurado à condenação, de R$ 2.370,29, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO WERIG DA SILVA -
27/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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27/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WERIG DA SILVA
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27/08/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.370,29
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27/08/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO WERIG DA SILVA
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27/08/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO WERIG DA SILVA
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23/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2025 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS FELIPE RODRIGUES NERY
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10/06/2025 15:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 14:18
Audiência una realizada (10/06/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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27/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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26/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WERIG DA SILVA
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16/05/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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16/05/2025 10:40
Audiência una designada (10/06/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100391-78.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 08:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/05/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 17:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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