TRT1 - 0100545-90.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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23/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COUTINHO FAVACHO DA SILVA
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23/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/09/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/09/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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20/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcf92c proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA COUTINHO FAVACHO DA SILVA -
15/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COUTINHO FAVACHO DA SILVA
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15/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 10:05
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 08/07/2025
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08/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/07/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAELA COUTINHO FAVACHO DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6616885 proferida nos autos.
Vistos.
Regularmente intimados para apresentarem os seus cálculos de liquidação do julgado, os réus permaneceram inertes O Autor apresentou os cálculos. Houve condenação subsidiária do 2º réu pelo valor total das verbas trabalhistas, sem limitação temporal.
Inicialmente, habilite-se os advogados da parte adversa nos presentes autos, observando-se as procurações apresentadas no processo principal (TRANSLAR - OAB/RJ 205241). Homologo os cálculos Id c83a0a2 por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
Fixo o quantum debeatur quanto ao primeiro réu TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em R$ 47.190,32 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.836,76FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 24.598,83CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 666,98HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.162,45CUSTAS: R$ 925,30TOTAL: R$ 47.190,32 Fixo o quantum debeatur quanto ao segundo réu MUNICIPIO DE NITEROI em R$ 46.265,02, correspondente: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.836,76FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 24.598,83CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 666,98HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.162,45TOTAL: R$ 46.265,02 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COUTINHO FAVACHO DA SILVA
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09/06/2025 09:44
Homologada a liquidação
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09/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/06/2025
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28/05/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-90.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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08/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 09:35
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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