TRT1 - 0101072-68.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101072-68.2024.5.01.0282 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be76cc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por EDEMAR LUIZ DOS REIS em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., decido: extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pagamento/comprovação das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos no decorrer da relação havida entre as partes, em virtude da incompetência material;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: indenização oriunda da violação dos intervalos interjornadas; horas extras e reflexos em repousos remunerados, 13os salários e FGTS;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 600,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 30.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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