TRT1 - 0100462-48.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALDICEA LIMA DA COSTA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766b365 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO -
18/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDICEA LIMA DA COSTA
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18/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
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18/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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18/07/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDICEA LIMA DA COSTA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALDICEA LIMA DA COSTA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO em 16/07/2025
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d01c22 proferido nos autos.
Trata-se de pedido de habilitação do espólio de VALDICEA LIMA DA COSTA, representado por sua inventariante provisória, VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO, nos termos dos documentos juntados aos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que o falecimento da parte foi regularmente comprovado, bem como a nomeação de inventariante provisório nos autos do processo de inventário que tramita perante o Juízo competente, conforme documentos de ID 93a6db4 / 6e0cdf8.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, dar-se-á a substituição processual pelo espólio, enquanto não for concluída a partilha. Ademais, o artigo 75, inciso VII, do mesmo diploma legal, estabelece que o espólio será representado ativa e passivamente pelo inventariante.
Assim, presentes os pressupostos legais e a regularidade da representação processual, defiro o pedido de habilitação do espólio nos presentes autos.
Retifique-se o polo passivo para que conste espólio de VALDICEA LIMA DA COSTA, representado por sua inventariante provisória, VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, prosseguimento regular do feito, devendo ser analisada a admissibilidade do recurso ordinário interposto.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO -
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDICEA LIMA DA COSTA
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07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
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07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
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07/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VALDICEA LIMA DA COSTA
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05/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
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05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO em 02/06/2025
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02/06/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
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19/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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19/05/2025 17:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
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19/05/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO em 13/05/2025
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12/05/2025 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 16:39
Expedido(a) mandado a(o) VALDICEA LIMA DA COSTA
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6209b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, declarar o vínculo de emprego da autora com as rés e para condenar as reclamadas, (1) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO e (2) ESPÓLIO DE VALDICEA LIMA DA COSTA, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Saldo de salário (15 dias) deduzindo-se os depósitos comprovadamente realizados; b) Aviso prévio; c) Férias mais 1/3 (2021/2022 – dobro e 2022/2023 – proporcionais, conforme pedido); d) Décimo terceiro salário de 2021, 2022 e 2023 (proporcional); e) Indenização de 40% sobre o FGTS. f) Defere-se a multa do artigo 477, §8°, da CLT: g) FGTS sobre o aviso prévio; h) FGTS não depositado; i) Indenização substitutiva do seguro desemprego. k) Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; l) Multa por litigância de má-fé; m) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, deverá a 1ª ré ser intimada a anotar a CTPS física para que conste a admissão em 13/05/2021 e a baixa em 15/05/2023, conforme pedido, na função de cuidadora e salário de R$ 2.400,00 por mês.
Inerte, autoriza a Secretaria a proceder à realização. Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 1.011,50, calculadas sobre o valor de R$ 50.574,95, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelas rés.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO -
28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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28/04/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.011,50
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28/04/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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28/04/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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28/04/2025 14:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/12/2024 16:10 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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28/04/2025 14:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
28/04/2025 14:01
Excluído de 11/12/2024 16:10 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2025 17:22
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 10:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO em 03/02/2025
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDICEA LIMA DA COSTA
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
-
18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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18/12/2024 14:37
Audiência de instrução designada (07/04/2025 10:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2024 16:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/12/2024 15:42 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 16:10
Excluído de 05/12/2024 15:42 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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29/04/2024 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
-
10/04/2024 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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09/04/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/04/2024 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO em 19/03/2024
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19/03/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 19:00
Expedido(a) mandado a(o) VALDICEA LIMA DA COSTA
-
07/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
-
06/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
-
06/03/2024 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 942,84
-
06/03/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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06/03/2024 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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27/02/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/02/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (27/02/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
-
15/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
-
15/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
-
15/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
-
15/09/2023 11:52
Audiência de instrução designada (27/02/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2023 10:40
Audiência de instrução cancelada (12/12/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 14:56
Audiência de instrução designada (12/12/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2023 14:42
Audiência inicial realizada (21/08/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DELGADO DE ALMEIDA RABELO
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30/06/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) VALDICEIA LIMA
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30/06/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LIMA DA COSTA DO NASCIMENTO
-
30/06/2023 11:49
Audiência inicial designada (21/08/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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