TRT1 - 0100356-61.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 07:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 450,51)
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10/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2704704838 EM 10/07/2025 18:46:35)
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/07/2025 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/07/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/06/2025
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18/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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17/06/2025 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,51
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17/06/2025 20:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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17/06/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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16/06/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação (P_ALEGAÇÕES FINAIS_2671601510 EM 16/06/2025 21:58:24)
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11/06/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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10/06/2025 13:51
Audiência una realizada (10/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/06/2025
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A em 26/05/2025
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22/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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21/05/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2273508534 EM 21/05/2025 13:06:16)
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100356-61.2025.5.01.0264 : AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A : UNIÃO FEDERAL (AGU) DESTINATÁRIO(S): AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/06/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A -
15/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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15/05/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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15/05/2025 08:24
Audiência una designada (10/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2273690016 EM 13/05/2025 17:48:32)
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06/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd9eea proferida nos autos.
Vistos, etc...
Busca a parte autora a concessão de tutela de urgência, com base no art. 273, CPC, no bojo da presente ação anulatória.
Destaca, conforme vasta documentação, que o não cumprimento dos ditames do art. 93, L. 8.213/91 não decorrem de inércia, mas de falta de possibilidade decorrente de inexistir procura, apesar da empresa noticiar a existência de disponibilidade.
Apresenta documentação que atesta publicidade das vagas.
Destaco inicialmente que o dispositivo citado encontra-se revogado, com novo regramento estabelecido pelo CPC de 2015, com início no art. 294.
Superado este breve, mas relevante apontamento, em especial pelo fato do CPC de 2015 apresentar novos horizontes ao pleito autoral, entendo que em sede de cognição não exauriente, a parte autora apresenta elementos mínimos para o deferimento da medida.
Primeiro, verifico que os documentos que instruem o feito demonstram uma tentativa mínima de busca pela autora de cumprir a lei, evidenciando assim a probabilidade do direito.
Segundo, verifico que a medida, caso não deferida, poderá trazer natural dano, em especial pelo risco de inscrição em dívida ativa, que pode, ato contínuo, ter tal informação levada aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, dificultando o acesso da parte autora a eventuais financiamentos junto ao sistema financeiro, ou mesmo perante ao Estado, dado se tratar de uma concessionária de serviço público.
Terceiro, verifico que o deferimento da tutela não possui o condão da irreversibilidade, ou seja, quando da análise exauriente da pretensão deduzida, em havendo prova em sentido contrário, poderá haver reversão da presente decisão, com plena manutenção das obrigações oriunda da lei.
Sendo assim, com base no art. 300, caput e § 3º, CPC, defiro a tutela antecipada, determinando que a União: a) se abstenha de promover a inscrição, na Dívida Ativa, do valor da multa imposta nos autos do processo administrativo n° 14.152.191466/2023-81, inscrição nº 31.***.***/0001-05 (CNPJ), que toma por base o Auto de Infração cuja nulificação se pretende (nº 22.658.077-6), até final decisão; b) se abstenha de lavrar novos Autos de Infração com base no mesmo motivo, se aguardando o enfrentamento do presente mérito.
Intimem-se as partes, devendo a parte ré se manifestar sobre o cumprimento da presente decisão no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, fica a ré intimada para se manifestar sobre a presente decisão no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo apresentar defesa e documentos.
Deverão as partes, no prazo concedido à ré, indicarem se existem outros elementos probatórios a serem produzidos.
Decorrido o prazo acima, autos conclusos.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A -
02/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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02/05/2025 13:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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02/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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