TRT1 - 0100469-63.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 16:02
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
-
15/07/2025 21:32
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
-
11/07/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d41e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se que não há dependentes previdenciários do falecido empregado, conforme registra a certidão de ID 885ed8c, tendo este deixado como herdeiro um único filho, conforme demonstra a certidão de óbito de ID 1e60eca, firma-se a legitimidade sucessória deste para o presente processo, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/1980 c/c art. 1.829, I do CC. Destarte, por ser de interesse das partes, HOMOLOGO O ACORDO constante do termo de ID 06c07e9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mantidas as anotações na CTPS do(a) de cujus. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 200,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Incontinenti, expeça-se alvará ao sucessor do reclamante para levantamento do FGTS depositado pela reclamada em favor do de cujus, conforme extrato de ID 1cfe3b3, notificando-se para ciência.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME -
09/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME
-
09/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
-
09/07/2025 12:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/07/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME
-
17/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
-
17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/12/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:03
Juntada a petição de Réplica
-
17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA em 16/05/2025
-
05/05/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/05/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100469-63.2024.5.01.0421 : LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA (ESPÓLIO DE) : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ofício de ID 3eddd2c, em 10 dias.
BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA -
29/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME
-
29/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
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25/04/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA em 29/11/2024
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22/11/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
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31/10/2024 20:42
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
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25/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 15:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME
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24/10/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/10/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/05/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) EMPREENDIMENTOS TURISTICOS CIDADE DAS ROSAS LTDA - ME
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02/05/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA
-
08/04/2024 16:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
08/04/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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