TRT1 - 0100293-28.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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21/06/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e5a21 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): NILZETE BORGES PACOBAHYBA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 57dd2e4 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II; nº 288, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILZETE BORGES PACOBAHYBA -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE BORGES PACOBAHYBA
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de NILZETE BORGES PACOBAHYBA
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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09/05/2025 10:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100293-28.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: NILZETE BORGES PACOBAHYBA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição; rejeitar a preliminar de não conhecimento por falta de delimitação da matéria, afastar a preclusão pronunciada na sentença agravada quanto à atualização monetária e juros, e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILZETE BORGES PACOBAHYBA -
05/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE BORGES PACOBAHYBA
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03/05/2025 14:57
Conhecido o recurso de NILZETE BORGES PACOBAHYBA - CPF: *14.***.*93-82 e não provido
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04/04/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30/04/25 - SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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25/02/2025 15:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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19/12/2024 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/10/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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