TRT1 - 0100837-46.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
-
31/05/2025 15:34
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU em 30/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374f61d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), dispensado do pagamento. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU -
15/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
15/05/2025 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
15/05/2025 22:43
Extinto o processo por homologação de desistência
-
15/05/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
15/05/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49b698 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU -
14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND METAL MEC MAT ELET DE MACAE R OSTRAS C ABREU
-
14/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100837-46.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001002-98.2011.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Vieira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2011 00:00
Processo nº 0104678-43.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:35
Processo nº 0100218-03.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 14:47
Processo nº 0100218-03.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 15:19
Processo nº 0101220-56.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Ponte Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 20:03