TRT1 - 0100502-05.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/05/2025 13:56
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ff396 proferida nos autos. 1 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não há prova inequívoca de risco de insolvabilidade da ré, nem da prática pela empresa de atos de dilapidação patrimonial, que justificariam o deferimento do bloqueio requerido.
Assim, considerando as alegações constantes da inicial, bem como os documentos acostados ao processo, não se verifica a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, como exige o art. 300 do CPC. 2 - Notifique-se a Executada para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 10 dias, impugnando os cálculos apresentados pela Exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO MARTINS GARCIA -
01/05/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/05/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) VIVA RIO
-
30/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO MARTINS GARCIA
-
30/04/2025 16:26
Não concedida a tutela provisória de evidência de EDINALDO MARTINS GARCIA
-
30/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/04/2025 15:01
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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