TRT1 - 0100541-97.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA
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03/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLLON JESUS DE SOUZA em 16/07/2025
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30/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON JESUS DE SOUZA
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27/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8f1c9 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Com fulcro nos princípios de eficiência, da economia processual, da razoável duração do processo, da cooperação e da dignidade da pessoa humana, intime-se o consignatário, por e-carta, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se aceita o valor oferecido (R$ XXXX), e caso aceite, deverá dizer se concorda com a determinação de transferência referente ao crédito devido, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), ou comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Magé, com documentos. Aceitando o consignatário o valor ofertado pela consignante, vindo os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ordem de transferência bancária. Após, conclusos para sentença. 2) Caso não aceito o valor, o consignatário deverá apresentar sua contestação, no prazo de dez dias. Após, conclusos para sentença.
MAGE/RJ, 26 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA -
26/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA
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26/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100541-97.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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