TRT1 - 0100523-29.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/09/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 11:26
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS em 01/09/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f84f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para declarar prescritas as parcelas anteriores a 07/05/2020, com extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, CPC..
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS -
18/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS
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18/08/2025 09:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS em 07/08/2025
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31/07/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS
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24/07/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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24/07/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS
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24/07/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS
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24/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100523-29.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO: MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS Tomar ciência de da redesignação da pauta para o dia 24/07/2025, às 09:30, mantidas as determinações anteriores.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO APLICATIVO/PLATAFORMA ZOOM. LINK DE ACESSO: 08ª Vara do Trabalho de Niterói.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS -
01/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS
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01/07/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100523-29.2025.5.01.0248 : MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100523-29.2025.5.01.0248 : MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100446-54.2024.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 03/07/2025, às 09h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Magistrado NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS -
13/05/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/05/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE PERPETUO CHEQUETTO HEMERLY BASTOS
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13/05/2025 06:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-29.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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