TRT1 - 0100088-08.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSIMERE FELIX DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2d09f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Acordo cumprido, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP -
29/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
29/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE FELIX DA SILVA
-
29/04/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/04/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/04/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
26/02/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 13:02
Transitado em julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/02/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMERE FELIX DA SILVA
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26/02/2025 11:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 11:19
Audiência una realizada (26/02/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 14/02/2025
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSIMERE FELIX DA SILVA em 14/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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09/02/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE FELIX DA SILVA
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05/02/2025 10:25
Audiência una designada (26/02/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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