TRT1 - 0100525-53.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRYELLE DA SILVA ALVES em 08/09/2025
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29/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA
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28/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLE DA SILVA ALVES
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28/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/08/2025 11:26
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRYELLE DA SILVA ALVES em 26/08/2025
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13/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA
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08/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLE DA SILVA ALVES
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08/08/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 558,34
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08/08/2025 10:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/08/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRYELLE DA SILVA ALVES em 31/07/2025
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24/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLE DA SILVA ALVES
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22/07/2025 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/07/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ADRYELLE DA SILVA ALVES em 14/05/2025
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100525-53.2025.5.01.0521 : ADRYELLE DA SILVA ALVES : FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA DESTINATÁRIO(S): ADRYELLE DA SILVA ALVES NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 22/07/2025 14:25 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRYELLE DA SILVA ALVES -
05/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA
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05/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FILMAREI STUDIO GRAFICO LTDA
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05/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ADRYELLE DA SILVA ALVES
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02/05/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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