TRT1 - 0100141-18.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70725ce proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRURIO CONSTRUCOES LTDA - ME -
23/08/2023 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 21/08/2023
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRURIO CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/08/2023
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 21/08/2023
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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07/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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07/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRURIO CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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17/07/2023 12:09
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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28/06/2023 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2023 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRURIO CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/06/2023
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 27/06/2023
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19/06/2023 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2023
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14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2023
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14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2023
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14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:00
Conhecido o recurso de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: *26.***.*33-97 e provido
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13/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRURIO CONSTRUCOES LTDA - ME
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13/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
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23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
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22/05/2023 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:09
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 10:00 4a Turma - A ()
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13/05/2023 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2023 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/05/2023 08:59
Retirado de pauta o processo
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21/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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19/04/2023 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/04/2023 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/04/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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