TRT1 - 0102227-85.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2025
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18/09/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2025 14:28
Incluído em pauta o processo para 15/10/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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13/08/2025 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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17/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7deebf2 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDOS: CARLOS JOSE SOUZA DE OLIVEIRA, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário da primeira reclamada HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A. (ID a9504c1), nos autos da ação que lhe é movida por CARLOS JOSE SOUZA DE OLIVEIRA, interposto contra a sentença contida no ID 4dd5deb, integrada pela decisão em embargos de declaração de ID e496944, proferidas pelo Exmo.
Dr.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A reclamada requer a concessão o pedido de gratuidade de Justiça, para isentá-la do preparo do Recurso, por não possuir meios para arcar com as despesas processuais. O apelo foi recebido pelo Juízo a quo, por haver pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciada pela segunda Instância.
Nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, haja vista que não constam documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica alegada pela ré.
O balanço patrimonial de ID d032a74 demonstra a situação da empresa em 30/09/2024, enquanto o recurso ordinário foi interposto em 04/06/2025. A certidão positiva com efeitos de negativa referentes aos tributos federais também não demonstram a atual condição financeira da reclamada.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça.
Assim, a primeira deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” (grifos nossos) Isto posto, intime-se a reclamada HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A. para que comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ 269 da SDI-I.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
09/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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09/07/2025 08:45
Proferida decisão
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08/07/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102227-85.2024.5.01.0483 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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