TRT1 - 0100528-08.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISED DROGARIA LTDA em 09/06/2025
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 27/05/2025
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26/05/2025 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 15:44
Iniciada a execução
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26/05/2025 15:43
Transitado em julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,93
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26/05/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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26/05/2025 15:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISED DROGARIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISED DROGARIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e606122 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Analisando melhor os autos, verifica-se que a ré subscreveu a petição de acordo nos autos, estando esta desassistida de advogado, exercendo o jus postulandi nesta Especializada, razão pela qual, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho de id 328ce96.
Em face do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 8fcfde9, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
21/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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21/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISED DROGARIA LTDA
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISED DROGARIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISED DROGARIA LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/05/2025
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08/05/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) CRISED DROGARIA LTDA
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06/05/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CRISED DROGARIA LTDA
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100528-08.2025.5.01.0521 : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA : CRISED DROGARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 22/07/2025 10:10 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
05/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/05/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CRISED DROGARIA LTDA
-
05/05/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CRISED DROGARIA LTDA
-
05/05/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/05/2025 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/05/2025 13:40
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISED DROGARIA LTDA
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05/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) CRISED DROGARIA LTDA
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05/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/05/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:19
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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