TRT1 - 0100645-31.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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12/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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12/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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12/09/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RONALD CONCEICAO DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 05/09/2025
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05/09/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/09/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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22/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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22/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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22/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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22/08/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL sem efeito suspensivo
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22/08/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALD CONCEICAO DE MENDONCA em 19/08/2025
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19/08/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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04/08/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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15/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALD CONCEICAO DE MENDONCA em 10/07/2025
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04/07/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ce23a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos e acolho os da 3ª ré, para sanar erro material no dispositivo, e rejeito os da 2ª ré.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD CONCEICAO DE MENDONCA -
25/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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25/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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25/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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25/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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25/06/2025 11:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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25/06/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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29/05/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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28/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7783194 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD CONCEICAO DE MENDONCA -
19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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19/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RONALD CONCEICAO DE MENDONCA em 15/05/2025
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12/05/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b758ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELAYNE SILVA DE MORAIS em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo a 2ª ré, no período imprescrito de 13.07.2018 a 31.12.2020 e à 3ª ré, no período de 01.01.2023 a 12.07.2023, ambas de forma subsidiária, ao pagamento de: - saldo de salário de 12 dias referente ao mês de julho de 2023; - aviso prévio proporcional de 48 dias, conforme pedido; - férias simples do período aquisitivo de 2021/2022+1/3, 10/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 + 1/3, conforme o pedido, já considerada a projeção do aviso prévio; - 08/12 de 13º salário proporcional de 2023, conforme o pedido, já considerada a projeção do aviso prévio; - integralização dos depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, vide extrato de id bb2f1d2; - penalidade prevista no artigo 477 da CLT.
No mesmo sentido S. 33 do E.
TRT 1ª Região; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Após o trânsito em julgado, deverá a parte ré proceder a baixa na CTPS da parte autora com a data de 12.07.2023, conforme pedido.
Omissa, a Secretaria da Vara cuidará da baixa. Ainda após o trânsito em julgado e integralizados os depósitos de FGTS, expeça-se alvará à parte autora para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS, bem como expeça-se ofício à SRT para habilitação do empregado ao seguro desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais previstos para percepção do benefício.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Tendo em vista a recuperação judicial da 1ª ré, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de nº 0915759-68.2023.8.19.0001, que tramita perante a 02ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, depósitos de FGTS+40%, penalidade prevista no art. 477 da CLT, intervalo intrajornada.
Custas de R$ 1.200,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA -
30/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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30/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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30/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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30/04/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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30/04/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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30/04/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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10/03/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/03/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RONALD CONCEICAO DE MENDONCA em 09/09/2024
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30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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29/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2024 15:18
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 16:31
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
24/03/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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24/03/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
24/03/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALD CONCEICAO DE MENDONCA
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24/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/03/2024 00:58
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/02/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/12/2023 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/12/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 16:31
Audiência inicial realizada (18/12/2023 09:05 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 16:32
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
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24/11/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 15:36
Audiência inicial designada (18/12/2023 09:05 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 15:36
Audiência inicial realizada (23/11/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 19:25
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2023 20:43
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 06:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SHOPPING VILLAGE MALL
-
25/08/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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25/08/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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13/07/2023 11:52
Audiência inicial designada (23/11/2023 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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