TRT1 - 0100543-67.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:53
Audiência una realizada (18/09/2025 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DECK COMERCIAL LTDA
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
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14/05/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) DECK COMERCIAL LTDA
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0897d4d proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência para: Una: 18/09/2025 09:20 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais. MBF MAGE/RJ, 13 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHNSON FABIO RIBEIRO -
13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON FABIO RIBEIRO
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13/05/2025 14:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOHNSON FABIO RIBEIRO
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12/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100543-67.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:48
Audiência una designada (18/09/2025 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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