TRT1 - 0100477-93.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de T. OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE em 22/07/2025
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09/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4817b17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T.
OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE -
08/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DA SILVA
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08/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) T. OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE
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08/07/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/07/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 01:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a T. OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE
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27/05/2025 17:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,13
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27/05/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FRANCISCO DA SILVA
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27/05/2025 17:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 17:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100477-93.2025.5.01.0004 : T.
OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE : MANOEL FRANCISCO DA SILVA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): T.
OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Data: 27/05/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s4 ID: 936 245 8530 OS (AS) ADVOGADOS (AS) DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK AOS SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Audiência de homologação de acordo extrajudicial designada no CEJUSC/CAP 1º GRAU por iniciativa do juiz natural da Vara do Trabalho, como opção prevista no art. 1º, do Ato n. 82/2019, do TRT da 1ª Região. 2) A presença do trabalhador, e seu advogado ou advogada, é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (Ato n. 82/2019, art.2º, XII). 3) A presença da outra parte interessada também é INDISPENSÁVEL, mas no caso do empregador, ou ex-empregador, é aceitável a presença de preposto/representante legal e/ou advogado ou advogada, com poderes para transigir. 4) Havendo obrigação de fazer, referente à liberação das guias do FGTS e/ou entrega da comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, os interessados deverão observar a previsão contida no item X e XI, do art. 2º, do Ato n. 82/2019. 5) Não sendo possível homologar o acordo extrajudicial no CEJUSC os autos serão devolvidos ao juízo de origem para apreciação. 6) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação. 7) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T.
OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE -
07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DA SILVA
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DA SILVA
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) T. OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE
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07/05/2025 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/05/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f6e57 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, no procedimento de triagem dos processos recebidos neste CEJUSC, foi verificado que a minuta de acordo contém cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Além disso, é indispensável a juntada aos autos dos atos constitutivos da 1a requerente do HTE.
Por fim, o acordo prevê o pagamento dos depósitos de FGTS diretamente ao trabalhador.
Assim, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL ALVES DO ROSARIO CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Ante o acima certificado, frise-se, inicialmente que, em regra, não há nos CEJUSCs homologação de acordos da classe HTE que contenham cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, em processos cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos.
Assim sendo, informem os requerentes, sobre a possibilidade de repactuação das referidas cláusulas, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como negativa.
Na ausência de manifestação ou na hipótese de manifestação contrária à repactuação limitada ao objeto do pedido, devolvam-se os autos à Vara de origem para seu regular prosseguimento.
Ademais, é necessária a juntada aos autos dos atos constitutivos da 1a requerente do HTE, dentro do mesmo prazo.
Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de conciliação com a posterior intimação das partes para comparecimento.
Havendo requerimento de devolução ou, caso os vícios indicados não sejam sanados no prazo concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Por fim, quanto ao pagamento dos depósitos de FGTS, este CEJUSC atua de acordo com a tese vinculante do TST, tema "Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado", ficando cientes os requerentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO DA SILVA -
25/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO DA SILVA
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25/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) T. OLIVEIRA DA SILVA RESTAURANTE
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25/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/04/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/04/2025 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/04/2025 15:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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17/04/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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