TRT1 - 0101249-07.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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16/07/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/07/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177ff62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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24/06/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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15/05/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/05/2025 08:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb062ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para, nos termos da fundamentação, condená-lo ao pagamento de: - horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50% sobre a parte fixa, e apenas o adicional sobre as comissões, com reflexos em RSR (observada a OJ nº 394 da SDI-I do C.TST), férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; - diferença de 30% em relação aos valores pagos no contracheques a título de comissões, e reflexos em adicional de horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3 e FGTS + 40%, penalidade do art. 477 da CLT.
Custas de R$ 1.000,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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30/04/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/04/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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30/04/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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10/03/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/03/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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23/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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23/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/01/2025 14:14
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/01/2025 16:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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11/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CLAUDIO NAPOLEAO FERREIRA
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11/11/2024 10:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/10/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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