TRT1 - 0100531-72.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf8fd90 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 30/06/2025, id 49d37cd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. dbcabcc), dispensado de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS -
01/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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01/07/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 30/06/2025
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30/06/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639d1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 5.032,54, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 251.627,07, dispensada o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS -
12/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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12/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS
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12/06/2025 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.032,54
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12/06/2025 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS
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12/06/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/06/2025 13:07
Audiência una realizada (09/06/2025 09:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 06:47
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 12/05/2025
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16/05/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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05/05/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dff2f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/06/2025 09:20 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS -
02/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE VIEIRA DOS SANTOS
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02/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/05/2025 10:39
Audiência una designada (09/06/2025 09:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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