TRT1 - 0100537-79.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA em 30/07/2025
-
18/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
16/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA
-
16/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/07/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/07/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/07/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 10:24
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
09/06/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA
-
09/06/2025 13:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/06/2025 13:07
Audiência una realizada (09/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2025 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação ( administrativa)
-
04/06/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 02/06/2025
-
21/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
16/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA em 13/05/2025
-
05/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
05/05/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23dbae proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/06/2025 09:00 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA -
02/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE OLIVEIRA COSTA
-
02/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 10:37
Audiência una designada (09/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 18:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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