TRT1 - 0100363-53.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NF CONSTRUTORA LTDA em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/08/2025 11:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/08/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de NF CONSTRUTORA LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE SOUZA em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100363-53.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: NF CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS RODRIGUES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "04VTSG": 20/08/2025 08:50horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 QR-CODE PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGUES DE SOUZA -
06/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
-
06/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
06/08/2025 12:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/08/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
30/07/2025 22:24
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
-
28/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
28/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/07/2025 11:14
Iniciada a execução
-
28/07/2025 11:11
Transitado em julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NF CONSTRUTORA LTDA em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES DE SOUZA em 24/07/2025
-
14/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100363-53.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: NF CONSTRUTORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NF CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id.c801957: "Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS RODRIGUES DE SOUZA em face de NF CONSTRUTORA LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 10/01/2023 a 15/06/2024;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 33 dias, Lei 12.506/2011;Saldo de salário de junho/2024, 15 dias;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;13º salário integral de 2023;13º salário proporcional de 2024 (07/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 477, §8º, CLT; Considerando a revelia da parte ré, fica autorizada a anotação do vínculo pela Secretaria da Vara junto à CTPS do reclamante.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para o saque dos depósitos realizados na conta vinculada do reclamante, bem como expedição de ofício para fins de habilitação no seguro-desemprego.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 469,11, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 18.764,50, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 93,82, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NF CONSTRUTORA LTDA -
12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
-
10/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
10/07/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,11
-
10/07/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
10/07/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
09/07/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/07/2025 13:53
Audiência una realizada (08/07/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de NF CONSTRUTORA LTDA em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
-
04/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
-
04/06/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 11:52
Audiência una designada (08/07/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/06/2025 11:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 11:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/06/2025 13:32
Audiência una realizada (03/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de NF CONSTRUTORA LTDA em 14/05/2025
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09/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100363-53.2025.5.01.0264 : MARCOS RODRIGUES DE SOUZA : NF CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS RODRIGUES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/06/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGUES DE SOUZA -
05/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
05/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
-
05/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
-
02/05/2025 16:19
Proferida decisão
-
02/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/05/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 15:11
Audiência una designada (03/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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