TRT1 - 0100426-66.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/09/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2025 09:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100426-66.2025.5.01.0074 RECLAMANTE: ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS RECLAMADO: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 29/08/2025 09:45 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. FICA CIENTE ASSIM DA NOVA DATA DE AUDIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO DE ID 89d0f5a, MANTIDAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES. PERMANECEM AUTORIZADOS A PARTICIPAÇÃO VIRTUAL O SR.
MARCELO DE QUEIROZ OLIVEIRA E A TESTEMUNHA ROBERTO APIO PULLIG.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS -
20/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
20/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
-
20/08/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2025 09:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/08/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 16:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ea1f3 proferido nos autos.
Considerando a comprovação de que a testemunha Roberto Apio Pullig,reside fora desta comarca, defiro o comparecimento virtual em audiência APENAS PARA A TESTEMUNHA ROBERTO APIO PULLIG, devendo as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial.
A garantia da viabilidade técnica, bem como de estabilidade de conexão e acesso na sala virtual fica a cargo do advogado.
NÃO SERÁ CONSIDERADA JUSTIFICATIVA PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA QUALQUER INVIABILIDADE TÉCNICA. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09 ID da reunião: 811 8730 4479 Senha de acesso: 74VTRJ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS -
19/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
-
19/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/08/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47df355 proferido nos autos.
Considerando a comprovação de que o sr.
Marcelo de Queiroz Oliveira, representante da 1ª reclamada reside fora desta comarca, defiro o comparecimento virtual em audiência APENAS PARA O SR.
MARCELO DE QUEIROZ OLIVEIRA, devendo as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial. A garantia da viabilidade técnica, bem como de estabilidade de conexão e acesso na sala virtual fica a cargo do advogado.
NÃO SERÁ CONSIDERADA JUSTIFICATIVA PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA QUALQUER INVIABILIDADE TÉCNICA. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09 ID da reunião: 811 8730 4479 Senha de acesso: 74VTRJ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS -
14/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
14/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
-
14/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/08/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS em 03/07/2025
-
25/06/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41af663 proferido nos autos.
O art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma, e o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial nãoimpedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”.
Além disso, a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos, e que, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução.
Também não tem sido raro o acesso de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas.
A prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados, muito embora exista espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência.
A audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta).
O princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais.
Outrossim, há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências.
A audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação.
A audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação.
A audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo.
O Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, MANTENHO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO FORMATO PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS -
24/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
-
24/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100426-66.2025.5.01.0074 RECLAMANTE: ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS RECLAMADO: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 26/08/2025 10:00 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS -
23/06/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) notificação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
-
16/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/08/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 16:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS em 08/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100426-66.2025.5.01.0074 : ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS : M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão id c09517d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS -
28/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
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28/04/2025 16:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS
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23/04/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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