TRT1 - 0101107-32.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:00
Iniciada a execução
-
01/08/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
23/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/07/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/07/2025 07:55
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/05/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/05/2025 15:53
Juntada a petição de Impugnação à Remição
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c04309 proferido nos autos.
Ciência ao autor da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
No mesmo prazo forneça o autor dados bancários caso pretenda a transferência do valor homologado.
Vindo, libere-se o alvará e caso não haja impugnação pelo autor, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DOS SANTOS SILVA -
13/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS SILVA
-
13/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272aada proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 22.098,23, (Id. e6d1364), sendo: R$ 17.283,91, o valor do autor; R$ 2.164,53, o valor do INSS; R$ 2.649,79, o valor dos honorários advocatícios; Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de id. 116d8dc. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 8.464,10 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DOS SANTOS SILVA -
07/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
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07/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS SILVA
-
07/05/2025 07:19
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/05/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
15/04/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/04/2025 06:08
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 06:08
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2024 14:19
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/05/2024 14:17 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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17/05/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 14:19
Excluído de 03/05/2024 14:17 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO DOS SANTOS SILVA
-
17/05/2024 14:19
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/05/2024 14:17 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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17/05/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 14:19
Excluído de 03/05/2024 14:17 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS SILVA em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
-
03/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
03/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS SILVA
-
03/05/2024 14:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
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29/04/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/04/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2024 08:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
-
12/04/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
12/04/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS SILVA
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12/04/2024 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/04/2024 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO DOS SANTOS SILVA
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12/04/2024 20:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO DOS SANTOS SILVA
-
20/03/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/03/2024 20:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/03/2024 18:49
Juntada a petição de Réplica
-
07/03/2024 18:20
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
-
25/01/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 08:35 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 08:35 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/01/2024 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 15:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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21/11/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
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21/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS SILVA
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20/11/2023 16:39
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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