TRT1 - 0100595-86.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 10:43
Expedido(a) alvará a(o) LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
-
18/09/2025 10:43
Expedido(a) alvará a(o) LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
-
17/09/2025 21:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 21:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/09/2025 10:49
Iniciada a liquidação
-
16/09/2025 10:49
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA em 10/09/2025
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02/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
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01/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
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26/08/2025 05:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
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26/08/2025 05:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/08/2025 05:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/08/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/08/2025 19:04
Encerrada a conclusão
-
16/08/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
05/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/08/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
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18/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
-
18/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 11:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/07/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/07/2025 10:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/07/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 10:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/07/2025 11:16
Convertido o julgamento em diligência
-
17/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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17/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA em 25/06/2025
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17/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ead3a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta, cientificando-se as partes.
Concomitantemente, ao autor para se manifestar sobre o documento digitalizado e protocolado pela ré sob id dbe07a4, bem como, à ré para regularizar sua representação processual, tendo em vista que é do funcionamento normal do sistema informatizado PJe retirar quaisquer assinaturas eletrônicas já existentes em documentos tipo "pdf" no momento em que são protocolados, razão pela qual a procuração de id 2dff319 não se encontra assinada senão pelo próprio advogado constituído.
ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME -
11/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
11/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
-
11/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/08/2025 09:00 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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11/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/06/2025 10:33
Juntada a petição de Acordo
-
11/06/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 09:00 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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28/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23884d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 09:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
A ré deverá ser notificada por mandado.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO DOS SANTOS ALMEIDA
-
25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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