TRT1 - 0100640-90.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) 35.900.546 CRISTINA VITAL DE BRITO
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13/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA
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13/09/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 35.900.546 CRISTINA VITAL DE BRITO
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12/09/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/09/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) 35.900.546 CRISTINA VITAL DE BRITO
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06/09/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA
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06/09/2025 07:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/09/2025 07:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA
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21/08/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 13:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2025 09:25 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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19/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 09:25 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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28/04/2025 15:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) 35.900.546 CRISTINA VITAL DE BRITO
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d289654 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 09:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 09:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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