TRT1 - 0100369-71.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 18/09/2025
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VITORINA em 17/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 11/09/2025
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11/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/09/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VITORINA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 08/09/2025
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04/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VITORINA
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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03/09/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 02/09/2025
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29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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28/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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28/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 26/08/2025
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VITORINA
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
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25/08/2025 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 22/08/2025
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22/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VITORINA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 21/08/2025
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20/08/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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08/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
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08/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VITORINA
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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06/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
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06/08/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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05/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 04/08/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 04/08/2025
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16/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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16/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 15/07/2025
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07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100369-71.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ADILSON DE JESUS NASCIMENTO RECLAMADO: LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (12) DESTINATÁRIO(S): ADILSON DE JESUS NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 66b133a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE JESUS NASCIMENTO -
04/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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04/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 27/06/2025
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 27/06/2025
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 24/06/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VITORINA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 22/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA VITORINA em 19/05/2025
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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16/05/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b133a proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:715d3a0.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE JESUS NASCIMENTO -
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VITORINA
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
13/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100369-71.2024.5.01.0207 : ADILSON DE JESUS NASCIMENTO : LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME E OUTROS (12) DESTINATÁRIO(S): ADILSON DE JESUS NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença de Id 40ef3c8, no prazo de 08 dias.
Id 40ef3c8 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE JESUS NASCIMENTO -
08/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
08/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
08/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
08/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ef3c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeitam-se as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em face de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (1); SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI (2); SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA (3); ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA (4); VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI (5); LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIREL (6); EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA (7); VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA (8); GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - (9); DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA (10); A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA (11); A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA (12) e SANDRA REGINA VITORINA (13) para excluir a Sra.
Sandra Regina Vitorina do polo passivo; e condenar as demais reclamadas de forma solidária, ao pagamento, com base na última remuneração – R$1.792,22 (TRCT), de: aviso prévio indenizado (36 dias); saldo de salário de 22 dias de novembro de 2023;13° salário de 2023, face a projeção do aviso prévio;férias simples com 1/3 de 2022/2023;férias proporcionais com 1/3 de 2023/2024, à razão de 2/12, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;multa do art.477 da CLT;indenização por danos morais no importe de R$5.000,00.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a 1ª ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré, mais 10% aos advogados da 2ª ré, mais 10% aos advogados da 3ª ré; mais 10% aos advogados da 4ª ré, mais 10% aos advogados da 5ª ré, mais 10% aos advogados da 6ª ré, mais 10% aos advogados da 7ª ré, mais 10% aos advogados da 8ª ré, mais 10% aos advogados da 9ª ré, mais 10% aos advogados da 10ª ré, mais 10% aos advogados da 11ª, e mais 10% aos advogados da 12ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
As rés SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI (2); SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA (3); ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA (4); VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI (5); LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIREL (6); EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA (7); VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA (8); GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (9); DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA (10); A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA (11); A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA (12) responderão solidariamente também por esta verba.
Ainda, ante a sucumbência da parte autora, pagará aos advogados da ré Sra Sandra Regina Vitorina 10% (dez por cento) sobre a improcedência em relação a ela, para o que se arbitra o valor de R$5.000,00 como base de cálculo, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Exclua-se a ré Sra.
Sandra Regina Vitorina do polo passivo.
Observe a Secretaria.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pela primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima, oitava, nona, décima, décima primeira e décima segunda reclamadas, de forma solidária no importe de R$405,74, calculadas sobre R$20.287,23, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 02 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE JESUS NASCIMENTO -
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA VITORINA
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
05/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
05/05/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 405,74
-
05/05/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
25/04/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:19
Audiência una realizada (15/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/04/2025 20:14
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) DUSONO COLCHOES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) GRADIMLANDIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VITALLE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
-
06/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
06/02/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 28/11/2024
-
31/10/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
02/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:50
Audiência una designada (15/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 16:48
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
21/03/2024 19:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO
-
21/03/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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