TRT1 - 0101037-51.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIO LORCA COROA em 18/08/2025
-
04/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d919fc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
01/08/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/07/2025 16:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.891,19)
-
31/07/2025 16:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 129,28)
-
31/07/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.741,52)
-
21/07/2025 15:31
Iniciada a execução
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIO LORCA COROA em 12/06/2025
-
04/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
03/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b2bdd proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: c112b7f apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 06/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 18.866,89 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 1.891,19 INSS R$ 116,06 Total da Execução R$ 20.874,14 Depósito recursal atualizado R$ 13.843,82 Diferença devida pela ré R$ 7.030,32 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada e o reclamante para informar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito recursal ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração, ambos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo da parte autora, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência caso seja fornecida dentro do prazo concedido.
Na ausência de dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na forma já regularmente efetuada para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO LORCA COROA -
07/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
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07/05/2025 07:38
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2025 12:15
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 12:15
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2024 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
19/03/2024 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
18/03/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
18/03/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de CAIO LORCA COROA em 01/02/2024
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01/02/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/12/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
22/12/2023 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/12/2023 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO LORCA COROA
-
22/12/2023 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO LORCA COROA
-
22/12/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/12/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
13/07/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 13:35
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
28/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/03/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 11:11
Audiência de instrução designada (17/07/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/02/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
26/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/10/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
24/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAIO LORCA COROA em 23/05/2022
-
20/05/2022 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
-
17/05/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Concordãncia processo 100 digital)
-
14/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
13/05/2022 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAIO LORCA COROA em 30/03/2022
-
30/03/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir reclamante)
-
30/03/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
-
16/03/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
-
09/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LORCA COROA
-
08/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2022
-
18/02/2022 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2022 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/02/2022 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/01/2022 13:24
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/01/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/12/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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