TRT1 - 0001463-74.2011.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2025
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09/05/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001463-74.2011.5.01.0054 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: AIDA CORREA GOMES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: AIDA CORREA GOMES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela executada, à exceção dos tópicos "REFLEXOS DOS RSR NOS DEMAIS REFLEXOS", "FGTS SOBRE REFLEXOS" e "TETO PREVIDENCIÁRIO", por ausência de interesse recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o refazimento dos cálculos para a correta apuração das horas extras devidas, e por conseguinte, a correta apuração dos reflexos no APIP e Licença Prêmio, nas férias, nos 13º salários, e ainda, determinar a exclusão dos reflexos do auxílio-alimentação em 13º salários e férias.
Quanto ao agravo de petição interposto pela exequente, conhecer e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente, para determinar a repercussão do FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras deferidas em 13º salário, férias + 1/3 e demais parcelas rescisórias, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AIDA CORREA GOMES -
28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AIDA CORREA GOMES
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24/04/2025 08:34
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/04/2025 08:34
Conhecido o recurso de AIDA CORREA GOMES - CPF: *62.***.*60-87 e provido em parte
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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25/02/2025 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/12/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 08:10
Distribuído por dependência
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22/03/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de AIDA CORREA GOMES em 20/03/2023
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08/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AIDA CORREA GOMES
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06/03/2023 09:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de AIDA CORREA GOMES - CPF: *62.***.*60-87
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14/02/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 01/03/23 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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09/02/2023 11:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2023 16:44
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 08/02/23 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2023 16:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2022
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01/12/2022 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 08:00 23/01/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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22/11/2022 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2022 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2022
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03/11/2022 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/10/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AIDA CORREA GOMES
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25/10/2022 09:23
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2022
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13/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de AIDA CORREA GOMES em 12/09/2022
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06/09/2022 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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30/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
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30/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/08/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AIDA CORREA GOMES
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25/08/2022 12:42
Conhecido o recurso de AIDA CORREA GOMES - CPF: *62.***.*60-87 e provido
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15/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/08/2022 16:30
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 10:00 24/08/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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15/08/2022 14:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/07/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
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15/07/2022 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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07/06/2022 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/05/2022 10:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/05/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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