TRT1 - 0100983-50.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/08/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 22/07/2025
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30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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27/06/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/06/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/06/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS em 14/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c933803 proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS -
24/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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24/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/04/2025 13:57
Iniciada a execução
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24/04/2025 13:57
Transitado em julgado em 19/03/2025
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01/04/2025 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 16/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 01/02/2024
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22/01/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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26/12/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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26/12/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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26/12/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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26/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 04/12/2023
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26/11/2023 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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21/11/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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21/11/2023 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS sem efeito suspensivo
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20/11/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 07/11/2023
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07/11/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Município)
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12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 11/10/2023
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12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS em 11/10/2023
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29/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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28/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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28/09/2023 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 553,69
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28/09/2023 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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28/09/2023 14:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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25/09/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/09/2023 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2023 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/09/2023 02:49
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 02:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 18/09/2023
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18/09/2023 20:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS em 08/09/2023
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16/08/2023 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 11:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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08/08/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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08/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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08/08/2023 09:47
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2023 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/08/2023 09:47
Audiência una por videoconferência cancelada (23/05/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/07/2023 10:53
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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04/07/2023 14:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCOS PAULO FRANKLIN DE ASSIS
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04/07/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/07/2023 12:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2023 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/06/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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