TRT1 - 0101275-77.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:28
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA BARRETO em 29/08/2025
-
18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75fe22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Por integralmente satisfeita a obrigação, tenho por extinta a execução.
Cumprido, inexistindo saldo, arquive-se com baixa.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA BARRETO -
15/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
15/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
15/08/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/08/2025 14:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 297,11)
-
14/08/2025 14:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 60,54)
-
14/08/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.966,25)
-
01/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89907 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observem-se, oportunamente, os dados bancários do exequente, conforme indicados no #id:ffc825a.
Indefiro a utilização dos dados bancários de #id:acec130, uma vez que, no caso da ré, deveráo ser informados os dados da pessoa jurídica.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT -
30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
26/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fc4cf proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: #id:15edf29 para que produzam seus efeitos legais.
Custas já recolhidas. Execução garantida pelo depósito recursal cujo saldo se verifica juntado no #faca928.
Notifiquem-se as partes, sendo o réu inclusive para ciência da convolação do depósito mencionado em penhora. Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, liberando-se ao réu o saldo do processo.
As partes deverão indicar dados bancários para fins de expedição de alvarás. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA BARRETO -
23/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
23/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
23/06/2025 16:10
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
19/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7464d06 proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT -
09/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
09/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
08/06/2025 23:13
Iniciada a liquidação
-
08/06/2025 23:13
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
20/05/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
09/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/10/2024 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 16:23
Recebidos os autos para diligência
-
28/08/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2024 11:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
28/08/2024 11:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
27/08/2024 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2024 12:31
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA BARRETO em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
12/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
12/08/2024 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA BARRETO em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2024 03:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA BARRETO em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
26/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/07/2024 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
15/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
15/07/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/07/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
15/07/2024 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
06/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/06/2024 08:28
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2024 17:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/05/2024 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2024 09:32
Audiência de instrução designada (04/06/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 16:58
Audiência una realizada (24/04/2024 14:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
22/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
19/03/2024 12:30
Audiência una designada (24/04/2024 14:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/03/2024 14:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/03/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
17/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
-
17/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
17/01/2024 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/12/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 13:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/12/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
-
05/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/12/2023 10:58
Audiência una cancelada (24/01/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 18:20
Audiência una designada (24/01/2024 10:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100552-09.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:33
Processo nº 0100713-78.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Lucas Ribeiro Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2019 20:32
Processo nº 0100554-42.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel da Costa Aronne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 18:30
Processo nº 0100403-89.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Henrique de Almeida Luiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:52
Processo nº 0100515-93.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliana Soares da Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:50