TRT1 - 0100067-48.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100067-48.2024.5.01.0011 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA RECORRIDO: MARCOS CRISTANCHO DESTINATÁRIO(S): YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7068e17): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, exceto quanto aos temas da revogação dos benefícios da gratuidade de justiça e da condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por falta de interesse recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias e seus reflexos em parcelas salariais a título de integração salarial da parcela "Programa de Participação nos Resultados - PPR"; e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) lhe conceder os benefícios da gratuidade de justiça; (ii) afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial; e (iii) fixar os seguintes critérios de correção monetária: na fase pré-judicial, o IPCA acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, a taxa Selic, exclusivamente; e a partir de 30 de agosto de 2024, o IPCA acrescido de juros de mora, correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (IPCA - SELIC), com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero.
Diante da omissão na sentença sobre a matéria (art. 1.013, §3º, III do CPC; S. 393 do E.
TST), julga-se improcedente o pedido de integração salarial de comissões recebidas por fora dos recibos salariais a título de título de venda de seguros e blindagens, na forma da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA -
28/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CRISTANCHO
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28/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
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14/04/2025 22:39
Conhecido em parte o recurso de MARCOS CRISTANCHO - CPF: *02.***.*01-11 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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11/03/2025 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/03/2025 12:57
Retirado de pauta o processo
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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23/01/2025 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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