TRT1 - 0101900-49.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA
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02/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA
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02/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME
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02/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA
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29/08/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA em 18/08/2025
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31/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA
-
30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA
-
30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME
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30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA
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30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DA COSTA RIBEIRO
-
30/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 16:20
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101900-49.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: DANIELLA DA COSTA RIBEIRO RECLAMADO: INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0101900-49.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da sentença Id 888b0e9 que julgou PROCEDENTE EM PARTE o(s) pedido(s).
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
ALAN DE NADAI SCARAMUSSA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA -
01/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA
-
01/07/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA
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02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA
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02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME
-
02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DA COSTA RIBEIRO
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02/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/05/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 18:35
Expedido(a) mandado a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLA DA COSTA RIBEIRO em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888b0e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por DANIELLA DA COSTA RIBEIRO em face de INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA, INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME, A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA e A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA, decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - integração ao salário stricto sensu, dos valores pagos “por fora”, com reflexos em horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, e indenização de diferenças de seguro desemprego; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+405 e DSR; - correção monetária sobre os salários pagos com atraso; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais (atraso reiterado de salários, R$ 5.000,00); - indenização por danos morais (atraso no pagamento das férias, R$ 2.000,00); - indenização por danos morais (cobrança vexatória, R$ 2.000,00).
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré a evolução salarial na CTPS Digital da parte autora, para acrescer R$ 180,00 ao salário inicial e a cada reajuste, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA - INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME - A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA -
30/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA
-
30/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA
-
30/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME
-
30/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DA COSTA RIBEIRO
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30/04/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/04/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLA DA COSTA RIBEIRO
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30/04/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLA DA COSTA RIBEIRO
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06/03/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 18:45
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/11/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE SAO PEDRO DA ALDEIA LTDA
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13/11/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) A C MENDES ODONTOLOGIA DE CABO FRIO LTDA
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13/11/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DO ANCORA LTDA
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13/11/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) INOVAR ODONTOLOGIA DE RIO DAS OSTRAS LTDA - ME
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DA COSTA RIBEIRO
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12/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/11/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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