TRT1 - 0100667-49.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3691096 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 3C SERVICES S A -
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PALMEIRA SANTOS
-
15/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PALMEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 3C SERVICES S A sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 08:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e7f9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de inépcia, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido em face de 3C SERVICES S A, condenando-a a adimplir BRUNO PALMEIRA SANTOS, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: horas extras e reflexos;indenização pela supressão parcial dos intervalos intrajornada e interjornada;diferenças de FGTS;honorários advocatícios sucumbenciais. A diferença de FGTS apurada deverá ser depositada na conta vinculada do reclamante, a ser movimentada por meio de alvará a ser expedido pelo juízo, conforme tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 68.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PALMEIRA SANTOS -
29/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
-
29/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PALMEIRA SANTOS
-
29/04/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
29/04/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO PALMEIRA SANTOS
-
10/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 13:09
Audiência de instrução designada (08/04/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2025 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 19:29
Audiência una realizada (29/01/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
-
26/11/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO PALMEIRA SANTOS
-
26/11/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO PALMEIRA SANTOS
-
22/11/2024 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 13:35
Audiência una designada (29/01/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 13:35
Audiência una cancelada (18/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 17:24
Audiência una designada (18/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 17:24
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 17:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-51.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Barcelos Vieira Boia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2019 12:12
Processo nº 0100687-28.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2018 12:48
Processo nº 0101245-44.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarcilla Almeida Caldas Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 14:36
Processo nº 0011584-75.2014.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celestino da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2014 14:35
Processo nº 0010021-45.2013.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Cunha Caula Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2013 13:40