TRT1 - 0101245-44.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 11:04
Registrada a exclusão de dados de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA no BNDT
-
16/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 09/07/2025
-
04/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
03/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
03/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/07/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
-
01/07/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
17/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
17/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
09/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
28/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
28/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
27/05/2025 17:03
Determinada a inclusão de dados de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2025 15:33
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 11:29
Registrada a inclusão de dados de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa58ef proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Ao pactuar-se acordo, estipula-se multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento de obrigações pelo devedor.
Essa, inclusive, foi a intenção das partes que, neste caso, livremente avençaram as consequências da mora no pagamento da parcela.
A penalidade acordada, portanto, trata-se de cláusula penal moratória. 2.
Registre-se, por oportuno, o artigo 831, parágrafo único, da CLT, estabelece que o acordo feito em juízo trata-se de decisão irrecorrível para as partes.
De tal modo que os litigantes ficam vinculados aos termos do que foi pactuado livremente, inclusive no que diz respeito à incidência da multa estipulada em caso de inadimplemento. 3.
O grande benefício da multa moratória avençada, conforme dispõe o artigo 921, do CCB, é sua exigibilidade de pleno jure: "Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que se vença o prazo da obrigação, ou, se o não há, desde que se constitua em mora". 4.Conforme documento juntado pelo próprio réu, verifico que assiste razão à parte autora, já que a 2ª parcela vencida em 28/01/2025, somente foi paga em 01/02/2025, portanto, em atraso. 4.1 Assevera o autor, ainda, que a 3ª parcela não foi paga. 5.
Assim, restam pendentes a 3ª parcela (em atraso) e a 4ª e 5ª (ainda a vencer) e a 2ª parcela foi paga, mas em atraso. 5.1 Assim, os valores devidos são: multa referente ao atraso na 2ª parcela (R$ 400,00) acrescido do valor das 3 parcelas faltantes (R$ 2.400,00) e da multa respectiva (R$ 1.200,00), totalizando (R$ 4.000,00). 6.
Prossiga-se com a penhora via SISBAJUD (#id:0a6e4af), pelo valor total devido (R$ 4.000,00). 7.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor. 8.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 9.
Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA -
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
24/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
11/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
11/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 08/04/2025
-
01/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
27/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 11/03/2025
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 25/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
10/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/02/2025 09:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 09:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 09:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
31/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/01/2025 07:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 07:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 07:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 15:46
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/11/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
29/11/2024 15:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/11/2024 15:37
Audiência una realizada (28/11/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
21/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de THYNSON MAX SANTOS LIMA em 06/11/2024
-
25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIXI NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
-
25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) THYNSON MAX SANTOS LIMA
-
24/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/10/2024 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 10:35
Audiência una designada (28/11/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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