TRT1 - 0100440-81.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO em 30/07/2025
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03/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO
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03/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c41c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: BETTERFOOD INDUSTRIA, REP.
E COM.
IMPORT.
E EXPORT.
LTDA., após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO e MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA -
07/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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07/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 07:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO em 30/04/2025
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27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO
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27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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12/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/11/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 19/09/2024
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11/09/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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10/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/07/2024 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/07/2024 21:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/05/2024 00:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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27/03/2024 23:21
Registrada a inclusão de dados de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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25/03/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:58
Determinada a inclusão de dados de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/10/2023 23:05
Iniciada a execução
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28/09/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 13/09/2023
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22/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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04/07/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 22/06/2023
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30/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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29/05/2023 15:01
Homologada a liquidação
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25/05/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 06/03/2023
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16/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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24/01/2023 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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23/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/01/2023 11:28
Encerrada a conclusão
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18/01/2023 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/01/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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29/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 17/11/2022
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04/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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03/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/11/2022 12:35
Iniciada a liquidação
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02/11/2022 12:35
Transitado em julgado em 14/10/2022
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19/10/2022 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2022 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2022 13:22
Encerrada a conclusão
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07/06/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 06/06/2022
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25/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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23/05/2022 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/05/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/05/2022 13:38
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/05/2022 13:38
Encerrada a conclusão
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02/05/2022 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 29/04/2022
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30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2022
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29/04/2022 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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11/04/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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11/04/2022 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/04/2022 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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07/04/2022 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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07/04/2022 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2022 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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29/03/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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28/03/2022 23:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido de inclusão na pauta de audiências hibridas)
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22/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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21/03/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/03/2022 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2022 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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21/03/2022 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2022 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2020 06:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 24/09/2020
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25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 24/09/2020
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17/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
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17/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
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17/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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15/09/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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15/09/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2020 00:23
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 09/07/2020
-
30/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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24/06/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo e audiência de instrução)
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24/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2020
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16/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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15/06/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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27/03/2020 15:29
Audiência de instrução cancelada (22/04/2020 11:40:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2020 09:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/01/2020 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/01/2020 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/01/2020 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/01/2020 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:07
Audiência de instrução designada (22/04/2020 11:40:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 21:49
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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18/09/2019 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2019 08:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 28/05/2019 23:59:59
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27/05/2019 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*90-87 sem efeito suspensivo
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13/05/2019 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2019 12:44
Encerrada a conclusão
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13/05/2019 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/04/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 15:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*90-87
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09/04/2019 21:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/10/2018 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:17
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 24/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
-
11/10/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2018 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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01/10/2018 17:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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01/10/2018 17:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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20/08/2018 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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20/08/2018 11:20
Audiência instrução realizada (20/08/2018 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2018 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2018 09:06
Audiência instrução designada (20/08/2018 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2018 07:49
Audiência instrução cancelada (11/07/2018 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2018 00:35
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 29/01/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:35
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2018 23:59:59
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18/12/2017 11:12
Encerrada a conclusão
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18/12/2017 11:11
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/12/2017 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/12/2017 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/09/2017 15:20
Audiência instrução designada (11/07/2018 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2017 22:18
Audiência inicial realizada (05/09/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2017 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/03/2017 17:07
Audiência inicial designada (05/09/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Apresentação de Cálculos • Arquivo
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