TRT1 - 0100238-16.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
17/06/2025 11:33
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/06/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/06/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/06/2025
-
05/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/06/2025
-
03/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
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02/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcc343 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica designado o dia 12/05/2025 às 11:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda à anotação de saída na CTPS da parte autora (dispensa em 06/12/2021), conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 05ed340. Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se o v. acórdão, que manteve integralmente a r. sentença. Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão, que manteve integralmente a r. sentença. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA -
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
02/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/12/2024 09:36
Iniciada a liquidação
-
31/12/2024 09:35
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
17/12/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2023 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2023 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2023 15:06
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/07/2023
-
07/07/2023 07:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2023 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 00:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/06/2023 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/06/2023 00:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 00:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
13/04/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/02/2023 02:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/02/2023
-
08/02/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/01/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
17/01/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/01/2023 15:27
Encerrada a conclusão
-
17/01/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/11/2022
-
28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/10/2022
-
15/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/10/2022
-
06/10/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de marcação de audiência)
-
06/10/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Desentranhamento)
-
06/10/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Mahatma Gandhi)
-
05/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
04/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/10/2022 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mahatma Gandhi )
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30/09/2022 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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22/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:47
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/09/2022 21:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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30/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/07/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA)
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/06/2022
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19/05/2022 23:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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