TRT1 - 0100492-33.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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22/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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21/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA BRAZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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16/07/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2146f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por JULIANA BRAZ DA SILVA acolhendo-os para sanar a omissão havida, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se o processo à Contadoria para retificação dos cálculos, conforme fundamentação supra. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BRAZ DA SILVA -
02/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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02/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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02/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRAZ DA SILVA
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02/07/2025 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA BRAZ DA SILVA
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02/07/2025 06:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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16/06/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a0047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes JULIANA BRAZ DA SILVA, ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem à Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio (42 dias); - saldo de salário (20 dias); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - férias vencidas e proporcionais (2/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional (5/12); - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - realização dos depósitos de FGTS, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Transitado em julgado, expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pelas rés), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e as rés para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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13/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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13/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRAZ DA SILVA
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13/06/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 416,00
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13/06/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA BRAZ DA SILVA
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13/06/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA BRAZ DA SILVA
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10/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2025 09:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA BRAZ DA SILVA em 21/05/2025
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02/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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29/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRAZ DA SILVA
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45945f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 10/06/2025 09:10.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BRAZ DA SILVA -
28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRAZ DA SILVA
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28/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/04/2025 17:38
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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