TRT1 - 0100071-08.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
22/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
20/08/2025 14:47
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100071-08.2023.5.01.0242 RECLAMANTE: ROGERIO SILVA DA COSTA RECLAMADO: FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SILVA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência / impugnação dos valores apresentados pela Reclamada - ID: 65f5145.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
LILIAN WALSH TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA DA COSTA -
16/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
05/06/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DA COSTA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4beb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. Os cálculos apresentados devem deduzir os valores já depositados. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA DA COSTA -
05/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
05/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/05/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
11/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/04/2025 07:17
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 07:17
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
10/04/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DA COSTA em 09/08/2024
-
30/07/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
28/07/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
28/07/2024 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA sem efeito suspensivo
-
28/07/2024 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA em 26/06/2024
-
21/06/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DA COSTA em 10/06/2024
-
07/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
07/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
07/06/2024 20:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
04/06/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/05/2024 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
23/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
23/05/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
23/05/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO SILVA DA COSTA
-
24/04/2024 00:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/04/2024 18:11
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 11:32
Audiência de instrução designada (18/04/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2023 11:32
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2023 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SANTANA RAMOS
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
28/05/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
28/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES
-
28/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY DE OLIVEIRA SANTOS
-
28/05/2023 22:48
Audiência de instrução designada (23/11/2023 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 09:07
Audiência una realizada (17/05/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/05/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2023 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DA COSTA
-
10/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
10/02/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA CENTRAL DO FONSECA LTDA
-
09/02/2023 10:31
Audiência una designada (17/05/2023 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100472-61.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana da Silva Cezarette
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 15:24
Processo nº 0100086-07.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriele Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2025 20:35
Processo nº 0100486-84.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 10:51
Processo nº 0100081-74.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 11:22
Processo nº 0100081-74.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sancler Miranda Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2023 15:47