TRT1 - 0101180-44.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO em 01/07/2025
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30/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035e49b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: ID xxx Data do recurso: 11/06/2025 Data da ciência: 03/06/2025 Representação processual: ID 6da3de8 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante ID 8e1accf À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: STONE PAGAMENTOS S.A.; ID 73a7a9e Data do recurso: 12/06/2025 Data da ciência: 03/06/2025 Representação processual: ID 47e0f1e Custas e depósito recursal: ID 47b93dd e ID 38f552a À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO -
13/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
-
13/06/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
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30/05/2025 15:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
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26/05/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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26/05/2025 18:54
Encerrada a conclusão
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25/05/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO em 22/05/2025
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21/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2e3af proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO -
13/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
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13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO em 12/05/2025
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06/05/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1accf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO em face de STONE PAGAMENTOS S.A., julgo procedente o enquadramento da reclamante como financiária, na função de "empregados de escritório".
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcela, conforme fundamentação: - diferença salarial, para o período em que recebeu o salário menor que o previsto na norma coletiva para "empregado de escritório"; - anuênios; - diferença de auxílio alimentação e refeição, conforme as normas coletivas; - participação nos lucros e resultados; - décima terceira cesta alimentação. - horas extras com reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Determino as deduções relativas aos valores quitados a idênticos títulos.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$1.000,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$ 50.000,00 valor que ora atribuo à condenação.
Após o trânsito em julgado, liquide-se por cálculos.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
-
25/04/2025 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/04/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
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25/04/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a SATYE MAROQUIO SAMPAIO GARRIDO
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04/04/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/03/2025 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:15
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
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13/03/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/12/2023 12:44
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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