TRT1 - 0100501-53.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE MATTOS
-
25/07/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE MATTOS em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE MATTOS
-
10/07/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,49
-
10/07/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO PEREIRA DE MATTOS
-
10/07/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO PEREIRA DE MATTOS
-
18/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
29/05/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2025 08:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE MATTOS em 15/05/2025
-
12/05/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d1537 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 29/05/2025 às 08:45 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) via sistema PJE, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA DE MATTOS -
06/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE MATTOS
-
06/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/05/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 08:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 23:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100811-16.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 10:51
Processo nº 0101044-56.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Voltan Coelho de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2019 14:13
Processo nº 0100353-39.2020.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Aedo Marins Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 13:56
Processo nº 0100353-39.2020.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Aedo Marins Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2020 17:48
Processo nº 0100501-53.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Gerald da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 10:00