TRT1 - 0100353-39.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a53de6 proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 21.745,81 Honorários advocatícios líquidos R$ 2.174,58 Custas judiciais R$ 478,41 Totais R$ 24.398,80 NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES -
21/02/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2024 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO em 17/05/2024
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30/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO
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29/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/04/2024 12:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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17/03/2024 12:10
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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29/11/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2023 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2023 09:26
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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28/11/2023 17:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/11/2023 13:56
Distribuído por dependência
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10/10/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 05/10/2023
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23/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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22/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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20/09/2023 11:31
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e não provido
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24/08/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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21/08/2023 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 22:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/08/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação (petição interlocutória MPT)
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04/08/2023 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 03/08/2023
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03/08/2023 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/07/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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20/07/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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19/07/2023 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES - CPF: *80.***.*74-25
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22/06/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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31/05/2023 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 08/05/2023
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03/05/2023 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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24/04/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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19/04/2023 15:47
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES - CPF: *80.***.*74-25 e não provido
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19/04/2023 15:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS / null
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21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
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03/03/2023 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 22:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/03/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 17:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/02/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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10/01/2023 07:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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22/12/2022 13:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/10/2022 14:43
Proferida decisão
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13/10/2022 13:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/09/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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