TRT1 - 0100353-39.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 08/07/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO em 25/06/2025
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18/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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16/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.176,11)
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12/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf4f24 proferido nos autos.
Trata-se de execução constando as seguintes parcelas: Principal líquido R$ 21.745,81;Honorários advocatícios líquidos R$ 2.174,58;Custas judiciais R$ 478,41;Total R$ 24.398,80. 1.
Assim, defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do CPC/15. 2.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 3.
As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor e em guia própria (custas - R$ 478,41) sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 4.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 5.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARQUES PATRAO -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO
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31/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 09/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a53de6 proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 21.745,81 Honorários advocatícios líquidos R$ 2.174,58 Custas judiciais R$ 478,41 Totais R$ 24.398,80 NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARQUES PATRAO -
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO
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29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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29/04/2025 17:15
Homologada a liquidação
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28/04/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/10/2023 13:24
Iniciada a liquidação
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26/10/2023 13:24
Transitado em julgado em 24/10/2023
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10/10/2023 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2022 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/09/2022
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15/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 14/09/2022
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15/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 14/09/2022
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08/09/2022 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Adesivo)
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01/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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30/08/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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30/08/2022 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS sem efeito suspensivo
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18/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 17/08/2022
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15/08/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2022 12:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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12/08/2022 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 05/08/2022
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04/08/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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04/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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02/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/08/2022 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES sem efeito suspensivo
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28/07/2022 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/07/2022 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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14/07/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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14/07/2022 17:13
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS /
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14/07/2022 17:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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05/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 04/07/2022
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05/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 04/07/2022
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23/06/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2022 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
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22/06/2022 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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15/06/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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15/06/2022 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/06/2022 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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15/06/2022 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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27/05/2022 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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06/05/2022 22:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/05/2022 11:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/04/2022 19:43
Audiência de instrução realizada (26/04/2022 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (informações aij hibrida )
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15/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/02/2022
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08/02/2022 01:35
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 07/02/2022
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08/02/2022 01:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 07/02/2022
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01/02/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/01/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (informações )
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22/01/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/01/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/01/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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19/01/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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19/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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19/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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19/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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19/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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11/01/2022 11:58
Audiência de instrução designada (26/04/2022 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/12/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/12/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 28/10/2021
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29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 28/10/2021
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11/10/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
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11/10/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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06/10/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (provas )
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05/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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01/10/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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01/10/2021 20:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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30/09/2021 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 28/09/2021
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16/09/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (ratifica documentos )
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16/09/2021 13:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 14/09/2021
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04/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
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03/09/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
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03/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 02/09/2021
-
30/08/2021 18:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
20/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
09/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
09/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 23:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/09/2021 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/08/2021 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/08/2021 23:10
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/06/2021 00:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2021 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
17/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunha )
-
15/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
-
14/04/2021 16:20
Audiência de instrução realizada (14/04/2021 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 13/04/2021
-
13/04/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
13/04/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
13/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
08/04/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (requerimento )
-
06/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
03/04/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
03/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/03/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Informação Email)
-
23/03/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (audiência )
-
17/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
16/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
16/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
16/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
11/03/2021 10:41
Audiência de instrução designada (14/04/2021 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 01:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/03/2021 01:07
Encerrada a conclusão
-
17/02/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 10/02/2021
-
09/02/2021 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/02/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ID: 82a6945)
-
29/01/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
29/01/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
28/01/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/12/2020 08:48
Juntada a petição de Manifestação (TESTEMUNHA)
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 17/12/2020
-
13/11/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (provas )
-
13/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
12/11/2020 01:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
12/11/2020 01:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/10/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA À CONTESTAÇÃO)
-
03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 02/10/2020
-
19/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 18/09/2020
-
16/09/2020 14:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
10/09/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
10/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/09/2020 22:34
Encerrada a conclusão
-
06/08/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/07/2020 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS em 29/06/2020
-
25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES em 24/06/2020
-
18/06/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES PATRAO E OUTROS
-
16/06/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES MAGALHAES
-
16/06/2020 10:47
Apreciada a tutela provisória
-
10/06/2020 08:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/06/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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