TRT1 - 0100500-68.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:47
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 00:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA em 03/07/2025
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01/07/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/07/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA
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01/07/2025 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/07/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100500-68.2025.5.01.0059 RECLAMANTE: VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA RECLAMADO: ARMANDA REIS RODRIGUES DO AMARAL DESTINATÁRIO: VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 01/07/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ARIANA ALVES CAMPOS CARVALHO DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA -
11/06/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA
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11/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDA REIS RODRIGUES DO AMARAL
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11/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA
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30/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:25
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2025 09:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 08:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/05/2025 13:50
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4ec47 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 29/05/2025 às 09:40 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo a ré citada por mandado urgente, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que a ré está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a consulta resultar em endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso a ré se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA -
06/05/2025 20:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 17:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARMANDA REIS RODRIGUES DO AMARAL
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06/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE PAIVA ALMEIDA
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06/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/05/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 09:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 22:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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