TRT1 - 0100257-08.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/08/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/08/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 08:37
Expedido(a) mandado a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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03/07/2025 18:48
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2025 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 18:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2025 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de PREMYER LAVANDERIA EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de LARISSA BOREL SILVA em 24/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100257-08.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: LARISSA BOREL SILVA RECLAMADO: PREMYER LAVANDERIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): LARISSA BOREL SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ª Vara do Trabalho, em 03/07/2025 às 08:45 horas, observando as instruções de Id b48b7ab.
O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805? pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 Ou pelo Id da reunião: 9445339805 Senha de acesso: 1234 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA BOREL SILVA -
11/06/2025 21:44
Expedido(a) notificação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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11/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BOREL SILVA
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11/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde4de9 proferido nos autos.
Vistos etc.
A Decisão de Id 699fa53 reconheceu a dependência em face do processo 0100875-84.2024.5.01.0033, que foi extinto sem resolução do mérito, tendo em vista que o reclamante requereu a desistência, nos seguintes termos: "Tendo em vista que a reclamatória foi protocolada de forme erronea em duplicidade, no mesmo dia e no mesmo horário, requer desde já a desistencia do processo em epígrafe, com consequente arquivamento do mesmo e isenção de custas, conforme declaração de hipossuficiencia coadunado aos autos.
Optando o Rte. por prosseguir com a reclamatória de nº 0100874-02.2024.5.01.0033, por ser medida de lídima Justiça!!!!!" (grifei) Cabe ressaltar que a presente ação tem a mesma causa de pedir e pedidos apresentados no processo n. 0100874-02.2024.5.01.0033, no qual já foi preferida sentença.
Assim, considerando que a parte autora já havia informado a duplicidade no processo 0100875-84.2024.5.01.0033, é de se concluir pela litispendência desta ação (Parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 337 do CPC).
Intime-se a reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Vindo a manifestação, ou decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA BOREL SILVA -
28/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BOREL SILVA
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28/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 15:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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