TRT1 - 0101408-43.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN DE ANDRADE BICALHO em 19/08/2025
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17/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ANDRADE BICALHO
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR em 24/06/2025
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12/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73bad1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
LILIAN DE ANDRADE BICALHO - residente na Rua CLOVIS SALGADO, 500.
APT 208 - RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, CEP 22.795-230 Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR -
11/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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11/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101408-43.2019.5.01.0025 : GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR : RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI DESTINATÁRIO(S): GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR -
21/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1643472 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o resultado infrutífero do SISBAJUD, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR -
08/05/2025 08:00
Registrada a inclusão de dados de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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08/05/2025 07:47
Determinada a inclusão de dados de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 27/11/2024
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08/10/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 19:44
Expedido(a) edital a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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06/10/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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27/09/2024 16:04
Homologada a liquidação
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27/09/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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04/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 03/05/2024
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28/03/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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04/03/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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26/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/09/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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04/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/09/2023 16:08
Iniciada a execução
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03/09/2023 16:05
Transitado em julgado em 15/08/2023
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17/08/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 15/08/2023
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01/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
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01/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:47
Expedido(a) edital a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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06/06/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LILIAN DE ANDRADE BICALHO em 02/06/2023
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 02/06/2023
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04/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ANDRADE BICALHO
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04/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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13/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 06/12/2022
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11/10/2022 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO)
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02/10/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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27/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR em 26/09/2022
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14/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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13/09/2022 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/09/2022 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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13/09/2022 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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25/05/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 28/04/2022
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16/03/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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22/02/2022 03:16
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 21/02/2022
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08/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR em 07/02/2022
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26/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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26/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 20:28
Expedido(a) edital a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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08/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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07/01/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/01/2022 10:34
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR em 15/12/2021
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23/11/2021 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (REQ DECRETAÇÃO DE REVELIA E CONFISSÃO)
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22/11/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 03/11/2021
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06/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
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06/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:31
Expedido(a) edital a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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07/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 06/09/2021
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29/07/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI
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15/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 28/06/2021
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23/06/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/06/2021 07:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUER CITAÇÃO RÉ POR EDITAL)
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09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RDL ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI em 08/06/2021
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30/05/2021 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2021 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PANA SERVICOS - EIRELI
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16/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/03/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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18/09/2020 00:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2020 17:24
Expedido(a) mandado a(o) PANA SERVICOS - EIRELI
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09/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PANA SERVICOS - EIRELI em 05/08/2020
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13/07/2020 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PANA SERVICOS - EIRELI
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10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR em 09/07/2020
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30/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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29/06/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GESSIRENE NASCIMENTO DE ALENCAR
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29/06/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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29/04/2020 21:34
Audiência una cancelada (13/05/2020 09:10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2020 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
23/01/2020 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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19/12/2019 12:48
Audiência una designada (13/05/2020 09:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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