TRT1 - 0101661-91.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA BISPO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc618d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a 2ª ré do polo passivo.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE LIMA BISPO -
05/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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05/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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05/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE LIMA BISPO
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05/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/05/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/05/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/05/2025 16:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/05/2025 09:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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30/04/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE DE LIMA BISPO
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30/04/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2025 14:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2025 14:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/04/2025 14:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 09:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2025 14:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/02/2025 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/02/2025 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (24/02/2025 09:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE LIMA BISPO
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23/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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23/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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23/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE LIMA BISPO
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23/01/2025 13:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/02/2025 09:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/01/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 17:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/12/2024 16:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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